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Denunciantes e a JEX

Última atualização: novembro de 2023

A JEX considera importante que possas denunciar uma (suspeita de) irregularidade de forma segura, sem teres de recear consequências negativas.

Com base na Lei de Proteção aos Denunciantes, estabelecemos um regulamento de denúncias que te enviamos por meio desta. Este regulamento permite-te denunciar uma irregularidade numa fase inicial, para que possamos reagir de forma rápida e adequada. A JEX defende uma cultura aberta, na qual a integridade e o diálogo sobre o comportamento são incentivados e valorizados.

O Conselho Empresarial da JEX está ciente deste regulamento e aprovou-o em 1 de novembro de 2023.

 

  1. Para que serve o regime de notificação

Este procedimento destina-se à denúncia de uma (presumível) irregularidade que comprometa o interesse público. O procedimento de denúncia não se destina a conflitos laborais (individuais), à comunicação de queixas pessoais relacionadas com o trabalho, à crítica às decisões (políticas) tomadas pela JEX e/ou à obtenção de benefício pessoal. Deve, portanto, estar em causa um interesse mais amplo. 

  1. O que se entende por isso

O regime de notificação abrange:

    1. tu: a pessoa que presta serviços (seja ou não como trabalhador por conta de outrem) para nós, inclusive em nome de outra empresa (cliente). Trata-se, neste caso, de pessoal próprio, estagiários, voluntários e trabalhadores temporários;
    2. nós ou JEX: JEX Backoffice B.V., JEX Personeel B.V. e outras entidades que fazem parte do nosso grupo e que lhe encomendam a realização de trabalho (seja ou não como trabalhador por conta de outrem), inclusive em nome de outras empresas (clientes);
    3. (presumível) irregularidade: a sua suspeita fundamentada de que existe uma situação de irregularidade que põe em causa o interesse público. Tal ocorre nos seguintes casos:
      • uma violação da lei;
      • (risco de) violação do direito da União;
      • um risco para a saúde pública;
      • um risco para a segurança;
      • um perigo para o ambiente;
      • uma violação das regras internas da JEX;
      • um risco para o bom funcionamento da nossa organização ou de um serviço público devido a atos ou omissões indevidos;
    4. consultor de denúncias: a pessoa que atua como nosso representante de confiança e a quem pode recorrer para comunicar uma (suspeita de) irregularidade. A consultora de denúncias da JEX é Rosalie Knoppert;
    5. máximo responsável: a pessoa que dirige o dia-a-dia da nossa empresa, Nick Hillebrand.

 

  1. Sobre a denúncia interna

Podes apresentar uma denúncia de uma (presumível) irregularidade ao consultor de denúncias. Também pode consultar o conselheiro de denúncias em confidência sobre uma (suspeita de) irregularidade, solicitando informações ou aconselhamento. Se suspeitar que o conselheiro de denúncias está envolvido na (suspeita de) irregularidade, a denúncia também pode ser feita junto do seu superior hierárquico direto na JEX.

A denúncia de uma (presumível) irregularidade pode ser feita da seguinte forma:

  1. por escrito (incluindo por e-mail ou WhatsApp);
  2. por telefone ou outros sistemas de mensagens de voz;
  3. ou, a teu pedido, através de uma reunião no local, num prazo razoável.

Receberá uma confirmação de receção da notificação no prazo de sete dias.

Se uma (presumível) irregularidade disser respeito a outra empresa que não a JEX (como, por exemplo, um cliente), pode comunicá-la a essa outra empresa. Nesse caso, o consultor de denúncias da JEX será informado por essa outra empresa de que foi feita uma denúncia.

Durante a realização de uma eventual investigação, você e outras partes envolvidas poderão ser ouvidos. Terá a oportunidade de apresentar observações sobre o relatório preliminar da investigação, a menos que existam objeções graves a tal. O nosso objetivo é entregar o relatório de investigação no prazo de oito semanas após a denúncia. Ser-lhe-á comunicado por escrito o nosso ponto de vista sobre a denúncia. Indicaremos também quais as medidas (subsequentes) a que a denúncia deu ou irá dar origem.

  1. Sobre a notificação externa

Pode comunicar diretamente e externamente uma (suspeita de) irregularidade à Casa dos Denunciantes ou a qualquer outra autoridade competente designada por lei. Para mais informações, consulte: www.wetbeschermingklokkenluiders.nl. Também pode fazê-lo após uma comunicação interna. É preferível que seja feita primeiro uma comunicação interna.

  1. Como te protegemos contra prejuízos

Asseguramos que as informações relativas à sua denúncia sejam armazenadas de forma a que, tanto em formato físico como digital, só sejam acessíveis às pessoas envolvidas no tratamento dessa denúncia. Tratamos todos os dados de forma confidencial e – na medida do permitido – em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com a restante legislação aplicável.

Asseguramos também que a sua identidade não seja revelada às pessoas envolvidas no tratamento de uma denúncia. A única exceção a esta regra é se der o seu consentimento expresso por escrito e se essas pessoas tratarem a sua identidade de forma confidencial.

Você age de boa-fé e denuncia uma (presumível) irregularidade de acordo com este regulamento. A JEX não o prejudicará de forma alguma em relação à denúncia. Asseguramos também que os seus colegas se abstenham de qualquer forma de prejudicá-lo que possa impedir o seu desempenho profissional ou pessoal. Se, mesmo assim, houver algum tipo de prejuízo, pode discutir o assunto com o consultor de denúncias. Este informará o seu superior hierárquico direto (ou o superior hierárquico direto junto do cliente) sobre o assunto.

Também outras pessoas envolvidas, incluindo, por exemplo, o representante de confiança e/ou os investigadores, não serão de forma alguma prejudicadas por nossa parte em relação à denúncia.